Acidente de trabalho e doença ocupacional: Quais são os direitos do trabalhador

homem sofrendo acidente de trabalho

Segundo os dados divulgados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho , somente em 2022 foram oficialmente notificados 612.900 acidentes de trabalho, sendo que 2.500 notificações foram de acidentes com óbito.

Os números assustadoramente altos divulgados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho não incluíram os acidentes ocorridos no trabalho informal, bem como deixaram de fora as doenças ocupacionais (doenças adquiridas no trabalho), tendo em vista que as empresas não emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nesses casos.

Por isso, se você sofreu acidente de trabalho ou adquiriu uma doença por conta do emprego (ou conhece alguém nessa situação), esse artigo é para você.

O que é acidente de trabalho e doença ocupacional?

O acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador sofre uma lesão durante o trabalho. Como exemplo podemos citar um trabalhador que perde um dedo ou uma mão ao manusear uma máquina ou ferramenta.

Essa situação é conhecida como acidente de trabalho típico, pois o acidente acontece durante a própria execução do trabalho, sendo possível determinar o momento exato que ele ocorreu.

Aqui, a relação entre o acidente e o trabalho é evidente, por isso as empresas sempre emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Por outro lado, a doença ocupacional é uma doença adquirida em decorrência das condições que o trabalho é realizado, ou seja, é uma doença adquirida pelo trabalhador com o passar do tempo dentro do trabalho, não ocorrendo de uma hora para outra.

Essa situação é muito comum em casos de lesões por esforço repetitivo (LER).

Aqui, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho.

No entanto, por não ser um acidente típico, as empresas dificilmente emitem a CAT, principalmente porque a relação entre a doença e o trabalho não é tão evidente como ocorre no acidente típico.

Quais são os direitos do Trabalhador em caso de acidente de trabalho e doença ocupacional?

1) Reparação por danos materiais

O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou adquire doença ocupacional e, em virtude dessa situação, tem sua capacidade para o trabalho reduzida, faz jus a indenização por danos materiais.

O empregador pode ser responsabilizado a indenizar o empregado justamente pela redução da capacidade para o trabalho que o acidente ou a doença ocupacional causou.

Normalmente a indenização é calculada levando em consideração o percentual de perda da capacidade colaborativa do trabalhador.

Esse percentual é aplicado sobre o salário recebido para descobrir o valor da pensão mensal.

Essa “pensão” deve ser paga mensalmente e sua duração depende da expectativa de vida do trabalhador (se homem ou mulher) de acordo com o IBGE.

2) Danos morais

O trabalhador que sofre acidente de trabalho ou adquire doença ocupacional também tem seu estado de espírito prejudicado.

E não poderia ser diferente, pois o trabalhador nessa situação passa por episódios de extrema dor e desconforto, além de ter sua saúde prejudicada e o próprio sustento comprometido.

Nesses casos também é cabível uma indenização pelos danos morais suportados pelo trabalhador.

3) Estabilidade provisória

Os trabalhadores que sofrem acidente de trabalho e ficam afastados para tratamento médico e, nesse tempo, recebem o auxílio-doença acidentário do INSS, possuem direito a estabilidade de 12 meses no trabalho após o fim do benefício previdenciário.

Isso significa que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa nesse período.

A estabilidade também é direito do trabalhador que adquiriu doença ocupacional em virtude das peculiaridades da profissão que exerce.

Nesse caso, a doença está diretamente relacionada a profissão exercida pelo trabalhador.

Caso a empresa demita o trabalhador durante o período de estabilidade provisória, é possível pleitear na Justiça do Trabalho a indenização substitutiva do período de estabilidade.

Conclusão

Passar por um acidente de trabalho ou adquirir uma doença ocupacional é sempre uma situação muito complicada para o trabalhador.

Nós sabemos o quanto essa situação está sendo difícil para você se esse for o seu caso.

A luta nesses momentos não é somente para recuperar o máximo possível da sua capacidade colaborativa, mas também da sua dignidade como trabalhador, cidadão e ser humano.

Por isso, caso você esteja sofrendo com as consequências de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, recomendamos que procure um suporte jurídico especializado de sua confiança.

Se cuide e até a próxima!