O que é o adicional de insalubridade e quando você deve recebê-lo?

capacete e luva de proteção

O adicional de insalubridade é uma remuneração paga para o trabalhador que durante o trabalho é exposto a agentes nocivos à sua saúde. Os principais agentes prejudiciais à saúde são: ruído, calor, frio, substâncias químicas, agentes biológicos (vírus, fungos, bactérias, protozoários, entre outros), umidade, vibrações, radiações ionizantes e pressão atmosférica.

Para que um agente seja considerado insalubre é necessário que ele conste na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, a existência da insalubridade depende não somente da exposição aos agentes nocivos à saúde, mas também da ausência de equipamento de proteção individual durante o trabalho que neutralize a nocividade do agente insalubre.

Por isso, se você trabalha exposto a algum agente nocivo e não recebe equipamentos de proteção adequados, são grandes as chances de você fazer jus ao adicional de insalubridade.

Com relação ao valor, o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo nacional. Para atividades insalubres em grau mínimo o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20% e em grau máximo o adicional é de 40%.

Com isso, um trabalhador que em 2023 faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio deve receber mensalmente, além do salário, o valor de R$ 264,00, considerando que o salário mínimo em 2023 é de R$ 1.320,00.

O que é o adicional de periculosidade e quando você deve recebê-lo?

Diferentemente do adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade deve ser pago ao trabalhador que, durante o labor, fica exposto a situações de grave risco à sua integridade física.

Assim, o adicional de periculosidade deve ser pago aos trabalhadores que realizam operações perigosas, entendidas como aquelas que impliquem risco grave em virtude da exposição do trabalhador a:

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário do trabalhador.

É possível receber os adicionais de insalubridade e periculosidade juntos?

Não! O trabalhador exposto a condições insalubres e perigosas ao mesmo tempo não pode acumular os dois adicionais, devendo optar por um deles.

Conclusão

Adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos dos trabalhadores garantidos por lei. E nada mais justo do que você receber um acréscimo na remuneração quando a sua própria vida está sendo colocada em risco no trabalho.

Infelizmente muitas empresas, mesmo expondo os trabalhadores a condições insalubres e perigosas durante o trabalho para o desenvolvimento da sua atividade econômica, não remuneram adequadamente os funcionários com os adicionais.

A boa notícia é que mesmo não tendo recebido o adicional de insalubridade ou periculosidade durante o contrato de trabalho, ainda é possível buscar esse direito na Justiça do Trabalho.

O prazo para pleitear o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade na Justiça do Trabalho é de 2 anos contados a partir da data de demissão.

Além disso, é possível buscar o pagamento do adicional referente aos últimos 5 anos contados a partir da data de ajuizamento da Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.

Caso você tenha sido lesado pela falta de pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, recomendamos que procure um suporte jurídico especializado de sua confiança.

Se cuide e até a próxima!